TERMOS E CONDIÇÕES – TRILHEIROS DO PARANÁ
A agência de turismo TRILHEIROS DO PARANÁ, sediada em Curitiba – PR, inscrita no CNPJ 20.100.545.0001-87, registrada no CADASTUR sob o n.º 20.100.545.0001-87, atua como operadora e agente de turismo, elaborando pacotes e programas de viagens, e intermediando a relação entre seus CONTRATANTES e seus fornecedores, a qual é responsável pela execução das atividades específicas de transporte, hotelaria e atividades de turismo. Seguindo o Código de Defesa do Consumidor, as normas da EMBRATUR e os termos e condições abaixo especificados.
1. PRODUTOS
O TRILHEIROS DO PARANÁ disponibiliza aos seus CONTRATANTES pacotes de viagens exclusivos. Sendo que, todas as especificações dos serviços e produtos contratados pelo CONTRATANTE estarão previstas na descrição do roteiro específicos de cada pacote de viagem.
2. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DOS PACOTES DE VIAGEM
– Preços
Os preços dos Pacotes de Viagem terão sua validade restrita aos períodos mencionados nos respectivos anúncios, estando sujeitos a eventuais aumentos e alterações decorrentes de variação de tarifas aplicadas por determinação de autoridades competentes, de aumento da demanda, como em altas temporadas, feriados prolongados, realização de eventos, festejos ou comemorações, entre outros fatores.
Os preços dos produtos incluem única e exclusivamente os serviços expressamente especificados na descrição do roteiro de cada pacote de viagem.
A efetivação da aquisição do Pacote de Viagem dar-se-á mediante o pagamento do valor acordado por meio de Cartão de Crédito ou através de outras formas de pagamento aceitas pelo TRILHEIROS DO PARANÁ e seus fornecedores.
A não liquidação pontual de qualquer pagamento determinará a cobrança de juros e possíveis atualizações monetárias, além de honorários de advogado e de custas judiciais, quando o pagamento for pleiteado em juízo.
- Transporte
Os meios de transporte utilizado em viagens realizadas pelo TRILHEIROS DO PARANÁ estão classificados de acordo com as normas da ANTT.
É obrigação dos passageiros seguirem todas as normas repassadas pela empresa prestadora de serviço.
Os veículos utilizados serão especificados na descrição do roteiro de cada pacote de viagem.
– Hospedagem
As hospedagens utilizadas pelo TRILHEIROS DO PARANÁ no Brasil estão classificadas de acordo com o Sistema Brasileiro de Classificação de Meios de Hospedagem da EMBRATUR.
Na hipótese de impossibilidade de utilização de quaisquer das hospedagens mencionados em anúncios, folhetos, materiais promocionais ou adquiridos através do Pacote de Viagem, estes poderão ser substituídos por outro similar, da mesma categoria, mantendo o mesmo padrão de qualidade e sem prejuízo ao pacote de viagem, independentemente do preço.
Os horários previstos para a entrada (check-in) e saída (check-out) SÃO DE TOTAL RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE, sendo que estes serão informados em cada pacote de viagem. CASO O CONTRATANTE NÃO REALIZE O CHECK OUT NO HORÁRIO ESTIPULADO, PODERÁ HAVER TAXAS ADICIONAIS.
É responsabilidade do CONTRATANTE a verificação e o pagamento dos valores cobrados pelos serviços extras nas hospedagens, tais como: refeições não inclusas na hospedagem ou no pacote, e bebidas em geral; além de despesas de caráter pessoal, entre elas: lavanderia, telefonemas, resort fee, academia, spa, entre outros e/ou taxas adicionais sobre o preço contratado, que não estão inclusas no pacote de viagem deverão ser pagas pelo CONTRATANTE diretamente ao Fornecedor.
– Alimentação
O sistema de alimentação nas hospedagens contratadas obedecerá à modalidade descrita em cada pacote viagem. O sistema de alimentação poderá ser de (i) meia pensão (café da manhã e mais uma refeição, seja almoço ou jantar); (ii) pensão completa (café da manhã, almoço e jantar); ou (iii) sem refeições, ressalvado o café da manhã quando incluído na diária da hospedagem. As refeições ocorrerão, ainda, nos horários e sistema (buffet ou à la carte) definidos pelos respectivos fornecedores contratados.
As despesas com refeições ou lanches no curso das viagens, quando não mencionadas, ocorrerão sempre por conta do CONTRATANTE.
– Translado
Os pacotes de viagens poderão incluir, se assim especificado, translado entre a hospedagem e as atividades, bem como em outros percursos especificadamente apontados nos respectivos pacote de viagem, através de veículos seguros, conduzidos por profissionais habilitados.
– Atividades e Ingressos
As atividades inclusas no pacote de viagem poderão ser realizados em conjunto com outros grupos de turistas, inexistindo quaisquer prioridades ou tratamentos especiais.
O CONTRATANTE deverá se atentar aos horários combinados e o não comparecimento no local e hora marcados isentam o TRILHEIROS DO PARANÁ de qualquer devolução e/ou reembolso que o CONTRATANTE possa requerer.
Os serviços de translado terão uma limitação de volume de bagagem por passageiro, mencionados no pacote de viagem. O excesso de bagagem poderá impedir a utilização do serviço inicialmente contratado, sendo certo que o TRILHEIROS DO PARANÁ estará isento de qualquer custo, devolução e/ou reembolso que o CONTRATANTE possa requerer.
Os ingressos e entrada dos passeios específicos de cada pacote de viagem são intransferíveis, inalteráveis e não reembolsáveis. É dever do CONTRATANTE guardá-lo de forma segura. O TRILHEIROS DO PARANÁ estará isento de possíveis perdas de ingressos, tickets e etc.
– Seguro Viagem
Para que o TRILHEIROS DO PARANÁ possa realizar a contratação do seguro viagem, necessitamos que o CONTRATANTE informe os seguintes dados: nome, endereço completo, número de telefone pessoal, número de telefone de terceiro para contato de emergência; número do R.G. (no caso de estrangeiros, número do passaporte e país de expedição), número do CPF e data de nascimento. Sendo assim, caso o TRILHEIROS DO PARANÁ não receba os dados necessários, a contratação do seguro viagem do CONTRATANTE poderá ser cancelada.
ATENÇÃO: O SEGURO VIAGEM NÃO É UM SEGURO SAÚDE. O TRILHEIROS DO PARANÁ NÃO OFERECE SEGURO SAÚDE.
3. DOCUMENTAÇÃO PESSOAL
Todos os CONTRTANTES deverão portar sua documentação pessoal necessária para a viagem. Em geral são aceitos os seguintes documentos:
(i) Viagens Nacionais (original ou cópia autenticada) – conforme Resolução nº 130 da ANAC, de 08/12/2009: Carteiras de Identidade, carteiras nacionais de habilitação, carteiras profissionais emitidas pelos conselhos profissionais. No caso de estrangeiros, serão aceitos Passaporte ou Registro Nacional de Estrangeiros – RNE. Os menores deverão portar Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade, ou Passaporte quando estrangeiros, se viajando desacompanhados ou somente com um dos responsáveis, deverão portar, além dos documentos mencionados, Autorização de Viagem com firma reconhecida, de acordo com a legislação vigente.
(ii) Viagens Internacionais: a documentação pessoal varia de acordo com as exigências de cada país, sendo de responsabilidade única e exclusiva do viajante providenciá-la. Em regra o documento a ser apresentado deverá possuir validade mínima de 06 (seis) meses da data de retorno para o país de origem, além de visto válido até a data de retorno, conforme a necessidade de cada país.
Os gastos para obtenção da documentação pessoal são de inteira responsabilidade do CONTRATANTE assim como a apresentação desta no momento da viagem é de responsabilidade única e exclusiva do passageiro, sendo que a inobservância dos horários de apresentação para embarque bem como a falta de quaisquer documentos de identificação obrigatórios implicarão no cancelamento da reserva e impossibilidade de embarque do CONTRATANTE, sem qualquer responsabilidade do TRILHEIROS DO PARANÁ.
4. RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE:
Sem prejuízo ao disposto nestas Condições Gerais, são responsabilidades do CONTRATANTE: (i) pagar o preço estabelecido para o Pacote de Viagem; (ii) cumprir os horários e procedimentos estabelecidos no Pacote de Viagem e suas eventuais alterações; (iii) fazer confirmações da reserva dos serviços com antecedência necessária e tempo viável; (iv) atender as orientações recebidas pelo agente de viagens; (v) obedecer aos procedimentos de segurança indicados e recomendados para os embarques nos meios de transporte utilizados nas viagens; (vi) zelar pelos objetos pessoais, como dinheiro, jóias, equipamentos e outros materiais de valores sentimentais ou monetários; (vii) arcar com as perdas e danos decorrentes de ações ou omissões originadas por sua culpa; (viii) preservar as áreas, instalações e equipamentos que sejam postos a sua disposição durante a viagem; e (ix) adotar procedimentos que contribuam para a integração e cordialidade entre os participantes e entre estes e a população dos locais a serem visitados.
O não cumprimento de quaisquer das disposições acima, ensejará a possibilidade do TRILHEIROS DO PARANÁ proceder ao cancelamento, parcial ou total, do contrato firmado em decorrência do Pacote de Viagem contratado, mediante cobrança de multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor do referido Pacote de Viagem, podendo o CONTRATANTE, ainda, vir a ser responsabilizado pelos danos e prejuízos decorrentes do descumprimento do contrato, nos termos da legislação em vigor.
O CONTRATANTE deve informar ao TRILHEIROS DO PARANÁ no ato da aquisição do Pacote de Viagem, sobre qualquer limitação ou impedimento seu ou de seus familiares ou acompanhantes, decorrente de motivo de doença, incapacidade, física ou mental, ou outra causa qualquer que possa dificultar, prejudicar o CONTRATANTE ou implicar cuidados especiais durante o desenvolvimento da excursão. O TRILHEIROS DO PARANÁ envidará os melhores esforços para que o CONTRATANTE, ainda que com alguma limitação, possa participar do Pacote de Viagem, porém, em virtude do dever do TRILHEIROS DO PARANÁ de prestar serviços satisfatórios e seguros, será facultado ao mesmo a não inclusão ou desligamento do referido CONTRATANTE em Pacote de Viagens, efetuando-se os devidos acertos financeiros.
5. EXTRAVIO DE OBJETOS
É responsabilidade do CONTRATANTE zelar por seus objetos pessoais, como dinheiro, jóias, equipamentos eletrônicos e outros materiais de valores sentimentais ou monetários.
Fica o TRILHEIROS DO PARANÁ isento de qualquer responsabilidade em relação ao extravio de objetos que estavam sob direta responsabilidade dos viajantes ou de terceiros. Os objetos que, em quaisquer circunstâncias, venham a ser considerados como extraviados pelos CONTRATANTES, deverão ser reclamados por eles diretamente nos locais da ocorrência do extravio.
6. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE ALTERAÇÕES E CANCELAMENTOS DE PACOTES DE VIAGENS OU SERVIÇOS
Entende-se por cancelamento a desistência parcial ou total da viagem e/ou dos serviços contratados, bem como as alterações de datas de embarque, de entrada e/ou saída e retorno. Nestas hipóteses, caberá ao TRILHEIROS DO PARANÁ realizar devoluções financeiras dos valores que se encontrem consigo (descontando multas pactuadas, taxas administrativas e operacionais e perdas e danos havidos). Caso haja negativa dos fornecedores diretos de realizarem por quaisquer motivos alegados a devolução financeira correspondente. Caberá ao CONTRATANTE se for de direito, cobrar tais valores de cada qual dos fornecedores diretos. Independentemente disso, responsabiliza-se o TRILHEIROS DO PARANÁ fazer esforços também, na tentativa de beneficiar o CONTRANTE, comunicando-se com tais fornecedores diretos. Para tal, entrará em contato com os mesmos, a fim de pedir as devoluções financeiras possíveis, abatidas perdas e danos inevitáveis. O resultado desta tentativa será cientificado ao CONTRATANTE.
Caso o CONTRATANTE firme o contrato em período inferior a 7 dias do início dos serviços, não caberá ao mesmo, realizar cancelamento ou ter arrependimento. Configura desistência dos serviços contratados o não comparecimento do CONTRATANTE, na hora e local marcados para o início dos serviços ou o comparecimento depois de iniciada a sua prestação, ou qualquer outro fato similar. Atos governamentais e fiscalizatórios também se enquadram nesta hipótese. O cancelamento do CONTRATANTE, após o início da viagem, o que caracterizará também descumprimento contratual, será de responsabilidade do CONTRATANTE, única e exclusivamente.
6.1 CANCELAMENTO DO PACOTE DE VIAGENS OU SERVIÇOS PELO CONTRATANTE
O cancelamento do Pacote de Viagem por quaisquer motivos sujeitará o CONTRATANTE ao pagamento de multa contratual sobre o preço do contrato, conforme segue: a) 10% do valor total da viagem até 30 dias antes do embarque; b) 20% do valor total da viagem até 29 dias antes do embarque; c) SEM DEVOLUÇÃO QUALQUER com menos de 21 dias antes do embarque.
Em casos de No-Show: estará o CONTRATANTE sujeito às regras de cancelamento do Pacote de Viagem por parte do CONTRATANTE.
6.2 CANCELAMENTO DO PACOTE DE VIAGENS OU SERVIÇOS PELO TRILHEIROS DO PARANÁ OU SEUS FORNECEDORES
O TRILHEIROS DO PARANÁ reserva-se o direito de cancelar o Pacote de Viagem nos seguintes casos: (i) não pagamento pelo CONTRATANTE do preço na forma acordada; (ii) não cumprimento, pelo CONTRATANTE, de quaisquer de suas obrigações; (iii) não houver número mínimo de CONTRATANTES, quando a realização da viagem estiver condicionada a este evento; ou (iv) por caso fortuito e força maior.
7. FORNECEDORES
Todas as empresas prestadoras de serviços turísticos contratados pelo CONTRATANTE através do TRILHEIROS DO PARANÁ são solidariamente responsáveis pela específica prestação dos serviços contratados.
A comprovação de imprudência, negligência, inabilidade ou má fé quanto ao fornecimento, imputará aos prestadores de serviços a obrigação de ressarcir os CONTRATANTES por todos os danos causados, bem como qualquer ônus decorrente da prestação de serviços em desconformidade com o contratado.
O TRILHEIROS DO PARANÁ e seus fornecedores se responsabilizam pelos atos de seus prepostos, inclusive os praticados por terceiros por ela contratados ou autorizados, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, sendo tal responsabilidade limitada aos atos praticados pelos prepostos ou terceiros exclusivamente no exercício das atividades que lhes competirem.
O CONTRATANTE reconhece a atuação do TRILHEIROS DO PARANÁ como seu mandatário para a contratação dos serviços e Fornecedores envolvidos no Pacote de Viagem contratado, cabendo ao CONTRATANTE exigir dos Fornecedores contratados os recibos e/ou documentos fiscais, relativos aos respectivos serviços e produtos.
8. RECLAMAÇÕES
Qualquer reclamação relativa à viagem realizada pelo TRILHEIROS DO PARANÁ deverá ser repassada aos organizadores no prazo de 30 (trinta) dias a contar do término da execução dos serviços contratado.
9. DIVULGAÇÃO DE DADOS E IMAGENS
Todo e quaisquer dados pessoais dos CONTRATANTES repassados para o TRILHEIROS DO PARANÁ são sigilosos, salvo dados utilizados para contratação de serviços de transporte, hospedagem, passeios, seguro viagem, etc.
Os CONTRATANTES devem estar cientes da divulgação de imagens por parte dos TRILHEIROS DO PARANÁ em seu site, redes sociais e etc como meio de divulgação e propaganda.
10. FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Curitiba do Estado do Paraná para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termos e Condições que não puderem ser solucionadas de comum acordo.
11. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O TRILHEIROS DO PARANÁ não possui a pretensão de esgotar totalmente nestes Termos e Condições os assuntos pertinentes a normas e procedimentos, e compromete-se a tratar eventuais omissões deste instrumento com o indispensável bom senso, com a mais atenta consideração e boa-fé.